Inscrições abertas – 01990/2024 – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Instituto SENAI de Tecnologia em Excelência Operacional
Cargo: Consultor Júnior – Intermitente
Quantidade: 30 Posições
O Instituto SENAI de Tecnologia em Excelência Operacional busca profissionais para aplicação de consultoria em processo produtivo com técnica e métodos de Lean Manufacturing visando aumento de produtividade industrial.
Estamos formando um banco de talentos qualificados que desejam contribuir com o crescimento da indústria.
Inscreva-se e faça parte dessa transformação! #vemserfiesc
Aos profissionais admitidos será oferecida uma formação através do curso de ‘Consultores Lean Manufacturing’, que inclui uma certificação de 40 horas concedida pelo programa ‘Brasil mais Produtivo’.
Este é um ‘processo seletivo permanente’, onde as etapas ocorrem de forma concomitante. Para mais informações, acesse o anexo ‘Comunicado de Processo seletivo’ disponível acima.
Requisitos Mínimos:
– 06 meses de experiência em melhoria de processo produtivo industrial;
– Escolaridade: Ensino superior completo;
– Necessário CNH “B” válida;
– Buscamos profissionais que residam nos estados de Santa Catarina, Paraná ou Rio Grande do Sul, tendo em vista a necessidade de viagens frequentes em Santa Catarina*;
*O SENAI cobrirá os custos de deslocamento, incluindo quilometragem, hospedagem e alimentação.
Em caso de convocação e posterior admissão, o candidato deverá ter:
– Carro próprio com seguro total válido;
– Disponibilidade para viagens frequentes;
– Notebook para executar as atividades do cargo.
+ Informações:
Salário: R$30,53
Carga horária prevista: 40 horas/semana
Horário de trabalho: Matutino/ Vespertino – a definir, conforme demandas da unidade.
Número de vagas: 30 vagas
Tipo de contrato: Horista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Local de atuação: Atuação em todo estado de Santa Catarina.
Se houver deslocamentos para outras cidades, as horas de viagem também serão remuneradas,
Este é um processo que se enquadra na modalidade de contratação ‘INTERMITENTE’, onde: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
O contrato de trabalho intermitente poderá ser alterado para um contrato de trabalho mensal, de acordo com a demanda e mediante acordo entre o colaborador e empresa.
Remoto (Home Office). CANDIDATAR ÀS VAGAS
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